Os vereadores autores do projeto de decreto legislativo 02/2025, Aldair Barroquiel, Rafael Pavan, Matheus Oliveira, Railton Gama e José Ailton Nunes, apresentaram na 5ª sessão ordinária e foi aprovado por unanimidade na casa de leis.
Se acordo com o projeto: “Proíbe, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Douradina/MS, e dá outras providências".
Fica permitido os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem ruídos.
De acordo com o projeto, o infrator fica sujeito a uma multa de R$ 1 mil (hum mil reais) e em caso de descumprimento o valor será dobrado na primeira reincidência – R$ 2 mil (dois mil reais) e quadruplicado – R$ 4 mil (quatro mil reais) a partir da segunda reincidência no caso de infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias.
A fiscalização de tal prática poderá ser feita pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e também poderá ser fomentada pela Polícia Militar.